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O seguro DPVAT cobre vidas no transito, como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causadas por veículos que tem motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo seguro DPVAT.
Situações cobertas pelo seguro DPVAT:
Indenização por morte:
O valor da indenização é de R$: 13.500,00 por vítima e quem recebe a indenização são os herdeiros legais.
Indenização por Invalidez total e parcial:
valor da indenização é de até R$: 13.500,00 variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do seguro de acidentes pessoais.
Reembolso de despesas médicos-hospitalares DAMS
Valor do reembolso: O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando –se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela superintendência de seguros – SUPEP.