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Indenização por morte
Beneficiários: São os herdeiros da vítima
De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes a partir de 29/12/2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o conjugue ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29/12/2006, o conjugue ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Indenização por invalidez permanente
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vitima do acidente. Entende-se por invalidez permanente total ou parcial, a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veiculo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Reembolso de despesas médico-hospitalares DAMS
Beneficiários: o beneficiário em caso de DAMS é a própria vitima.
Beneficiários menores de 16 anos será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Beneficiários entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por um representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.